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Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Vencimentos mínimos: salário mínimo. artigos 39, § 2º, e 7º, IV, da Constituição Federal. Auto-aplicabilidade.

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23 de setembro, 2002

1. O § 2º do art. 39 da Constituição Federal manda aplicar, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, o disposto no artigo 7º, inc. IV, que assegura salário mínimo aos trabalhadores urbanos e rurais. 2. Tais normas constitucionais, atribuindo, a tais servidores, vencimentos não inferiores a um salário mínimo, são auto-aplicáveis, independendo, pois, da Lei a que se refere o art. 61, § 1º, II, “a”, da Carta Magna. 3. Não há nesse entendimento qualquer conflito com a Súmula 339 do STF. 4. Precedentes desta corte. 5. R.E. conhecido e provido, para o deferimento do Mandado de Segurança, ficando assegurado, aos servidores do Município recorrido, vencimentos não inferiores a um salário mínimo, sucessivamente vigorante, desde a impetração. (RE nº 195.315-2-PB, Primeira Turma (DJ 07.08.98), Rel. Min. Sydney Sanches. In STF nº 240 (dezembro de 1998) p. 162.

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