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Aposentadoria – cassação

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23 de setembro, 2002

O entendimento de que a aposentadoria não pode ser cassada por tratar-se de ato jurídico perfeito não foi acolhida pelo STF em processo onde o servidor aposentado estava respondendo processo administrativo anterior aquele advento (MS nº 22.728-PR, rel. Min. Moreira Alves (Inf-STF nº 131)).

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