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TRF’s – denegação de seguimento de recurso com embasamento em súmulas próprias.

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23 de setembro, 2002

O Tribunal Federal de Recursos era único e com jurisidição em todo território nacional. Quando um de seus ministros negava seguimento a um recurso por contrariar suas súmulas, sua decisão tinha eficácia em todo Brasil. Com os Tribunais Regionais a situação é diferente. Sendo vários Tribunais Regionais Federais, cada qual terá suas súmulas, que podem até mesmo ser opostas. Não podem eles negar seguimento a recurso com base em suas súmulas, mesmo porque, quando o STF ou STJ decidem em sentido diverso ao das Súmulas dos Regionais, ficam estas revogadas. É do STJ a função de dizer o direito em âmbito nacional, no que concerne à matéria legal, e não dos regionais. (STJ – 1ª Turma, Resp 180.840-CE, rel. Min. Garcia Vieira, j. 22.09.98, DJU1 09.11.98. In IOB 2ª Quinzena de 1998, caderno 3, p. 504.

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