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Súmula 56. Correção do FGTS

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23 de setembro, 2002

Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS” (Aprovada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – DJU 04.11.98, p. 319). In IOB – 2ª Quinzena de Novembro/98 – Caderno 2 – Página. 466.)

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