logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Litispendência – Reconhecimento de Ofício.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de setembro, 2002

Decidiu o TRF da 1ª Região que não configura decisão extra petita o reconhecimento, de ofício, da ocorrência de litispendência. (TRF da 1ª Região – 4ª Turma; AC 93.01.30193-8-GO, Rel. Juíza Vera Carla Cruz, j. 23.10.98, DJU de 19.11.98, p. 155. In IOB 1ª Quinzena de Janeiro/99 – Caderno 3 – Página 10.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *