SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO – PARCELAS DECORRENTES DE CARGO EM COMISSÃO
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25 de setembro, 2002
Longe fica de vulnerar os arts. 2.º, 5.º, XXXVI, 37 e 61, II, da Carta de 1988, decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de cargo comissionado, corrigida, em consonância com o que observado relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido harmoniza-se com o § 4.º do art. 40 da CF (STF – Ac. unân. da 2.ª T. publ. no DJ de 25-9-98, pág. 13 – Agr. Rec. em Agr. 209.866-4-SC – Rel. Min. Marco Aurélio – Advs.: Edith Gondin e Hamilton Plínio Alves; in ADCOAS 8172983).
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