INATIVOS – EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE
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25 de setembro, 2002
Tratando-se de parcela concedida de forma linear aos servidores em atividade, cumpre observar o disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Isso ocorre relativamente ao adicional de insalubridade previsto na Lei do Estado de São Paulo nº 432/85, alvo de concessão, de forma irrestrita, aos integrantes das polícias militar e civil (RE (AgRg) N. 234.979-SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO Informativo STF nº 149 — Cllipping)
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