logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Contribuição Previdenciária – Servidor Público – Alíquota superior a 6% – Ilegalidade

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

É ilegal alíquota superior a 6% para contribuir o servidor público com a Previdência, até o advento da Lei 9.630/98 (TRF-1.ª R. – Ac. unân. da 4.ª T. publ. no DJ de 24-9-98 – Ap. Cív. 1998.01.00.043574-9-TO – Rel.ª Juíza Eliana Calmon – Adv.: Anderson Mamede; in ADCOAS 8173905).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *