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PRAZO EM DOBRO – LITISCONSÓRCIO – ADVOGADOS DE UM MESMO ESCRITÓRIO – CABIMENTO

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25 de setembro, 2002

Processual civil – Prazo em dobro – art. 191 do CPC – Advogados de um mesmo escritório – Cabimento. 1. A melhor exegese do comando insculpido no art. 191 do Código de Processo Civil, não condiciona o exercício do direito ao prazo em dobro, ao fato de que os advogados dos litisconsortes pertençam a diversos escritórios, importando, tão-somente, que tenham sido contratados diferentes profissionais para patrocinar a defesa. 2. Precedentes da Corte. 3. Recurso dos fiadores conhecido e provido, prejudicado o recurso da locatária. (Ac un da 6ª T do STJ – REsp 96.694-MA – Rel. Min. Anselmo Santiago – j. 15.10.98 – Rectes.: Aliria Lea Silva de Freitas e outros; José Schiavoleto Júnior e s/m – DJU-e 1 29.03.99, p. 233 – ementa oficial). In IOB, 2ª Quinzena de maio/99 – Caderno 3 – pág. 238 – Ementa IOB nº 15555

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