COMPETÊNCIA – DANO MORAL – AÇÃO PROPOSTA POR EX-EMPREGADO CONTRA EX-EMPREGADOR
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25 de setembro, 2002
Competência. Ação de indenização por dano moral impetrada por ex-empregado contra ex-empregador. A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. A ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho, trata-se , pois de matéria pertinente a responsabilidade civil, que compete à justiça estadual comum processar e julgar (Ac. Un da 2ª S do STJ – CC 18.272-SC, Rel. Min. Bueno de souza – j. 09.09.98 – Suscte.: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Itajaí-SC; Suscda.: Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Itajaí – SC; Partes: Sinésio de Souza e Transportadora Vanolli Ltda. – DJU-e 1, 1º.02.99, p. 100 – ementa oficial). In IOB (1ª quinzena de abril/99), Caderno 3, p. 170)
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