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Estabilidade no Serviço Público

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26 de setembro, 2002

O art. 19 do ADCT assegura a estabilidade no serviço público, mas não a efetividade no cargo que o servidor ocupava, a qual depende de concurso interno (ADCT, art. 19 e seu § 1º: “ Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. § 1.º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.”). RE 187.955-SP, Min. Sepúlveda Pertence, 5.10.99. (1ª Turma – Informativo 165)

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