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Tempo de Serviço e Irretroatividade das Leis

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28 de setembro, 2002

O tempo de serviço é regido pela lei vigente à data de sua prestação. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio da irretroatividade das leis (CF, art. 5º, XXXV), deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro para reformar acórdão que, aplicando retroativamente lei nova mais benéfica (Lei estadual 7.674/75), assegurara o cômputo do tempo de afastamento do servidor para tratamento de saúde, em período que não havia previsão legal para tanto. Precedentes citados: RE 82.881-SP (RTJ 79/268) e RE 85.218-SP (RTJ 79/338). RE 174.150-RJ, rel. Min. Octavio Gallotti, 4.4.2000. (Informativo 184, 1ª Turma)

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