FGTS. Saque. Possibilidade. Doença grave não prevista na legislação de regência Lupis eritomatoso sistêmico.
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30 de setembro, 2002
O saldo relativo ao FGTS é do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes. O julgador deve procurar, no espírito da lei, a decisão justa. Recurso improvido. (Resp nº 240.920-PR, 1ª T., Rel. Min. Garcia Vieira, unânime, DJU 27.03.2000, p. 78. In Interesse Público nº 6, p. 257).
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