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Recurso. Extraordinário. Servidor público. Acumulação de proventos com vencimentos.

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30 de setembro, 2002

A Emenda 20/98 modificou o sistema de previdência; vedou, dentre outras providências, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, não se aplicando, porém, aos membros do poder e aos inativos, servidores e militares, que até a sua publicação tivessem reingressado no serviço público por concurso público. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE 251.213-3/SP, 2ª T., Rel. Min. Néri da Silveira, unânime, DJU de 28.04.2000, p 98 In Interesse Público nº 6, p. 247.

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