logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Vale-alimentação. Inativos. Inextensão.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de setembro, 2002

Esta Corte tem entendimento que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do art. 40 da Constituição Federal porquanto se trate, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir s custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontra no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.(STF – 1ª Turma – RExt 256.455-9/RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU1 de 24.3.00, p. 14. In DCAP (julho/2000), p. 110).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *