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Processo civil. Sindicato. Substituto processual. Interesse coletivo.

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30 de setembro, 2002

1. O aumento de preço de serviços médicos alocados pelo SUS é juridicamente qualificável como direito coletivo. 2. Em se tratando do direito coletivo, pode o Sindicato atuar como substituto processual, o que independe de autorização. 3. Recurso provido. (Apelação Cível nº 960101092-0/DF, 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Relª. Juíza Eliana Calmon. j. 05.08.96, un. – In Plenun 54).

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