Mandado de segurança; Desistência. Validade.
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02 de outubro, 2002
A desistência de mandado de segurança pelo impetrante independe de consentimento do impetrado.Não se aplica o disposto no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil. (STF, MS nº 23.740-6, Rel. Ministro Celso de Mello. RDA nº 222, p. 248)