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Mandado de segurança. Penhora de valores em conta corrente decorrentes de proventos de aposentadoria.

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02 de outubro, 2002

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz Federal que, atendendo a requerimento formulado pela União, nos autos de execução por título judicial, determinou a penhora de valores existentes na conta corrente da impetrante, para fins de garantia da execução, relativos a proventos decorrentes de aposentadoria.A Terceira Seção, à unanimidade, concedeu a segurança para livrar os proventos da impetrante da constrição judicial determinada pelo juízo monocrático. Entendeu a Seção que, ainda que a decisão seja corrigível, em tese, por agravo de instrumento, é de se admitir a impetração de mandado de segurança contra ato manifestamente teratológico, lembrando que o art. 649, IV do CPC veda, expressamente, a penhora sobre vencimentos, soldos e salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. TRF da 1ª, 3ª Seção, MS 2001.01.00.016498-7/DF, Relator: Juiz Souza Prudente, 04/05/2001, Informativo 25.

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