Intimação. Índice de publicação.
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02 de outubro, 2002
Se para facilitar a busca o jornal oficial contém índice com o nome do advogado e respectivos processos do seu interesse, para fins intimatórios, é razoável que o causídico confie naquele índice, senão perderia a sua razão de ser. Ao desconsiderar, no caso, omissão ocorrida no índice para a intimação do decisório, o acórdão recorrido, a pretexto de aplicar, violou o art. 236, § 1º, do CPC. Precedentes citados: REsp 212.936-MG, DJ 6/9/1999, e REsp 168.091-MG, DJ 14/8/2000. 3ª Turma, REsp 251.314-PR, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 10/4/2001, informativo 92.