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Litisconsórcio ativo. Autores domiciliados em vários estados.

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02 de outubro, 2002

Em ação contra a União, havendo litisconsórcio ativo facultativo, em que os litisconsortes são domiciliados em Estados-Membros diversos, é facultado àqueles optarem pela propositura da ação no domicílio de qualquer um deles (§ 2º do art. 109 da CF/88). Precedentes citados – do STF: RE 94.027-RS, DJ 16/9/1983; do STJ: REsp 13.377-RJ, DJ 26/2/1996. REsp 307.353-AL, Rel. Min. José Delgado, 3/5/2001. 1ª T.. Inf. 94.

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