logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Isenção. IRPF. Bolsa de extensão. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de outubro, 2015

Pedido de Uniformização Regional. Tributário. Isenção do Imposto de Renda. Artigo 26 da Lei Nº 9.250/95. Bolsa de extensão. Professor preceptor de residência médica na UFRGS junto ao HCPA. Possibilidade. Incidente de uniformização conhecido e provido.
1. Aplica-se a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 26 da Lei nº 9.250/96 às verbas percebidas a título de bolsa de extensão, pagas pela Fundação Médica do Rio Grande do Sul a professor preceptor vinculado ao Programa de Docência em Residência Médica e Assistência à Saúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, uma vez que a atividade desenvolvida é de estudo e pesquisa.
2. Precedentes do STJ, no sentido de que são isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
3. Incidente conhecido e provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5026530-56.2014.404.7100, TRU – Cível, Juiz Federal João Batista Lazzari, por unanimidade, juntado aos autos eM 04.09.2015, Revista 161.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *