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Agravo de Instrumento. Peças. Autenticação.

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02 de outubro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para dar seguimento a agravo de instrumento, não obstante a falta de autenticação de peças que o instruem, porquanto fotocópia não autenticada equipara-se ao original, se não houver prova de sua falsidade (CPC, art. 372). Precedente citado: RMS 10.356-RJ, DJ 21/8/2000. AgRg no AG 292.920-SP, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 5/12/2000. (1ª Turma – Informativo 81)

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