Assistência judiciária. Execução. Sucumbência
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02 de outubro, 2002
O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer fase do processo, porém, se deferido em execução, não alcançará a verba da sucumbência constante do título judicial exeqüendo. Precedente citado: REsp 161.897-RS, DJ 10/8/1998, e REsp 109.198-SP, DJ 17/3/1997. REsp 255. 057-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 5/4/2001. (3ª Turma – Informativo 91)