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Acordo. Homologação pelo Juízo. Efeitos.

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02 de outubro, 2002

Acordo homologado. Validade. Válido o acordo efetuado entre as partes e homologado pelo Juízo, tendo força de sentença definitiva e sua eventual violação, fere a coisa julgada. Qualquer nulidade, deve ser argüida pelos meios próprios processuais e não se declarada unilateralmente, por uma das partes, ainda que seja a Administração Pública. TRT da 2ªR., RO 02990132753, Rel. Décio Sebastião Daidone. RDT, fevereiro de 2001, p. 46.