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Constitucional e Administrativo. Professor substituto. Prazo de prorrogação de contrato diferenciado. Lei nº 8.745/93. Inexistência de mácula à CF.

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03 de outubro, 2002

O prazo maior de prorrogação do contrato temporário para professor substituto estrangeiro não malfere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que colima, em prol do interesse público, incrementar o intercâmbio de cientistas alienígenas, adequando as pesquisas aqui desenvolvidas à realidade mundial. – Hipótese em que não se vislumbra a inconstitucionalidade apontada. – Apelação e remessa oficial providas. TRF da 5ªR., AMS nº 73.484-CE, Relator Juiz Luiz Alberto Gurgel de Faria, Revista TRF da 5ªR. nº 42, p. 201.

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