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Dano moral. Herdeiros. Divulgação. AIDS

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03 de outubro, 2002

Os pais do falecido, na condição de herdeiros, promoveram ação buscando a condenação do Estado ao ressarcimento do dano moral sofrido pelo seu filho em vida, na medida em que servidores públicos revelaram em edital sua condição de portador do vírus da Aids. A Turma entendeu que o direito de ação por dano moral que a vítima, ainda viva, tinha contra seu ofensor é de natureza patrimonial, transmitindo-se a seus sucessores. Note-se que o filho já iniciara o pleito pela via administrativa. Precedente citado: REsp 11.735-PR, RSTJ 71/183. REsp 324.886-PR, Rel. Min. José Delgado, julgado em 21/6/2001. (1ª Turma, Informativo 101)

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