217. Agravo de Instrumento. Traslado. Lei nº 9.756/1998. Guias de custas e de deposito recursal.
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03 de outubro, 2002
Para formação do Agravo de Instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de deposito recursal relativamente ao Recurso Ordinário, desde que não seja objeto de controvérsias no Recurso de Revista a validade daqueles recolhimentos. (Inserido em 2.4.2001). LTR nº 65, p. 598. SDI 1