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FGTS. Juros de mora.

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03 de outubro, 2002

Quanto à incidência dos juros de mora na ação em que se pleiteia a correção monetária de saldo de conta vinculada ao FGTS, a Turma entendeu que a obrigação a se cumprir pode ser de fazer ou dar, dependendo da disponibilização ao titular da conta. Porém essa obrigação é ilíquida, devendo ser aplicada a Súm. n. 163-STF. Não há como confundir-se juros moratórios com os remuneratórios dos depósitos (art. 13 da Lei n. 8.036/90). O Min. Peçanha Martins fez destaque aduzindo que os juros moratórios se constituem em acessórios da ação. Precedente citado: REsp 245.896-RS, DJ 2/5/2000. REsp 290.977-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14/8/2001. (2ªT., Inf. 104)

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