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Denunciação da lide. Erro médico.

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03 de outubro, 2002

Na ação de indenização movida por paciente contra hospital conveniado do SUS, devido a seqüelas resultantes de ato cirúrgico, a Turma, por maioria, entendeu não caber a denunciação da lide aos médicos que operaram a autora no hospital, após consulta médica com profissional de posto de saúde. No caso, a escolha do médico não se deu por iniciativa pessoal da paciente, mas decorreu de atendimento normal, utilizada a equipe contratada, credenciada ou autorizada a atuar nas instalações do hospital. Precedente citado: REsp 299.108-RJ. REsp 125.669-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/9/2001. 4ª T. Inf . 109.

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