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Honorários advocatícios. Prestações vencidas.

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03 de outubro, 2002

Os honorários advocatícios devem ser fixados considerando apenas as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença. Precedente citado: EREsp 187.766-SP, DJ 22/3/1999. REsp 305.250-SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 21/8/2001. (5ª T. Informativo 105)

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