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Administrativo. Pensão por morte. Servidor público federal. Concubina. Dependência econômica Comprovada.

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04 de outubro, 2002

Comprovada a convivência marital e a dependência econômica, o fato de a companheira ter concebido um filho fruto de relação mantida com terceiro durante a relação concubinária, não lhe afasta o direito de percepção da pensão por morte de servidor público federal, em concorrência com a viúva do instituidor. Sob estes fundamentos a 1ª Turma do TRF/1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial. TRF da 1 ªR., 1ªT., AC 2001.01.00.036920-6, Relator: Juiz Aloísio Palmeira Lima, julgamento: 12/03/2002, Inf. 61.

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