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Previdenciário. Processual civil. Artigo 128 da Lei nº 8.213/91. Pagamento direto. Honorários Advocatícios.

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04 de outubro, 2002

1. O limite de R$ 5.180,25 fixado no artigo 128 da Lei nº 8.213/91 para pagamento direto, sem a observância da sistemática dos precatórios engloba o valor do crédito devido ao segurado mais os honorários advocatícios e periciais.2. Não prospera a pretensão de pagamento apenas dos honorários advocatícios na forma prevista no artigo 128 da Lei nº 8.213/91.3. Agravo de instrumento improvido. TRF da 4ªR., 6ªT., AI 2001.04.01.015857-5/SC, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, DJ de 05.09.2001, Interesse Público nº 12, p. 256.

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