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Aposentadoria. Notários e registradores.

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04 de outubro, 2002

Os notários e registradores, apesar de exercerem atividade de caráter privado, o fazem por delegação do Poder Público. Assim sendo, aplica-se a eles a aposentadoria compulsória por implemento de idade, mesmo após o advento da EC n. 20/98. Precedentes citados – do STF: RE 234.935-SP, DJ 9/8/1999, e RE 254.065-SP, DJ 14/12/2001; – do STJ: RMS 1.760-PE, DJ 7/2/1994, e RMS 11.630-RJ, DJ 19/11/2001. RMS 12.199-RS, Rel. Min. Felix Fischer, 26/2/2002. 5ªT. Inf. 124.

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