logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Componente de banca examinadora que mantém sociedade civil com os primeiros colocados no certame.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

A Turma, por unanimidade, manteve na íntegra a sentença, pois entendeu que o fato de um sócio dos dois primeiros colocados compor a banca examinadora do concurso público ofende diretamente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37, caput da Constituição. TRF da 1ªR., 3ªT., Comp., REO 1998.01.00.004816-0/MA, Relator: Juiz Leão Aparecido Alves, Julg. 20/03/2002, Inf. 62.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *