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Dano moral. Divulgação. Entrevista. Anônimo.

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04 de outubro, 2002

A Turma não conheceu do recurso e manteve a decisão do Tribunal a quo no sentido de ser a emissora de rádio responsável pelos danos morais quando divulga entrevista com pessoa anônima na qual ofende moralmente o autor, dizendo ser este bêbado. REsp 316.174-PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, jul.11/12/2001. 3ªT., Inf. 120.

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