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Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança coletivo. Servidores do TRE/DF. IPCR de janeiro de 1996 (10,87%). Art. 9º da Medida Provisória 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192 de 14/02/2001.

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04 de outubro, 2002

1. Medidas provisórias e leis sobre a moeda e sistema monetário são de ordem pública cogente (CF 22, VI). Reajuste não é aumento, nem vantagem. São beneficiários os trabalhadores e servidores com data-base, como os servidores públicos federais (TRE/DF).2. A prestação jurisdicional há de ser pó inteiro e exaustiva. Ordem concedida com efeitos a partir da lesão, ressalvadas as prestações atingidas pela prescrição. TRE/DF, MScol nº 101, SINDJUS/DF, publicação em 08.11.2001. (processo com atuação de Wagner Advogados Associados)

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