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FGTS. Nulidade. Contrato. Concurso público.

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04 de outubro, 2002

Após quatro anos de prestação de serviço ao Estado, houve a declaração da nulidade do contrato de trabalho em razão da ausência de concurso público (art. 37, II, CF/88). Desse modo, o empregado que não deu causa à rescisão faz jus aos salários e ao levantamento dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS, porque aquela declaração gera efeitos ex nunc, e não ex tunc como preceitua o Enunciado n. 363 -TST. Precedente citado: REsp 284.250-GO, DJ 12/11/2001. REsp 326.676-GO, Rel. Min. José Delgado, julgado em 11/12/2001. 1ªT., Inf. 120.

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