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Aposentadoria. Cardiopatia. Reumatismo.

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04 de outubro, 2002

A Turma deu provimento ao recurso para conceder a segurança, entendendo que, na hipótese, a recorrente faz jus à aposentadoria integral, com o fundamento de que dentre as moléstias graves ensejadoras da aposentadoria por invalidez com proventos integrais está a cardiopatia grave, causa da morte da paciente e que, sem sombra de dúvidas, já lhe acompanhava quando do afastamento do serviço público em virtude do reumatismo, doença que acomete, além do sistema nervoso, também o coração. Não se trata, assim, de falta de especificação legal. Esta existe, apenas não foi atestada como causa da aposentadoria porque a motivação aparente, reumatismo, veio a ocupar-lhe o lugar. RMS 10.936-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julg. em 26/2/2002. 6ªT. Inf. 124.

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