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Administrativo. Vale transporte. Preço mais alto que o da passagem comum. Desvio de finalidade. Decreto 37.788/99 de município de São Paulo.

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04 de outubro, 2002

Desvia-se da finalidade o regulamento que estabelece para o vale-transporte, preço superior ao da passagem comum. Tal ato, a pretexto de defender o empregado, termina por impingir-lhe injusto ônus. STJ, 1ªT., ROMS nº 12.326/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 11.06.2001, LEX/STJ 146/ 29.

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