logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Precatório. Ordem de complementação do depósito. Natureza.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

O ato mediante o qual o Presidente da Corte determina a complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza administrativa, não cabendo recurso extraordinário contra a decisão do colegiado que o confirma. Precedente: ADIn 1.098-1/SP. Agravo – caráter infundado – multa. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. STF, AGRG. no AI Nº 265.404-1, 2ªT., Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 27.04.2001, p. 62.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *