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Responsabilidade subjetiva do Estado. Greve do INAMPS. Intervenção cirúrgica de emergência custeada pelo segurado. Reembolso das despesas médicas. Teoria da falta de serviço. Legitimidade passiva ad causam da Uni&a

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04 de outubro, 2002

1. Conforme o art. 11 da Lei nº 8.689/93, a União Federal é a sucessora do INAMPS em direitos e obrigações, sendo parte legítima passiva ad causam nas ações intentadas contra o INAMPS. 2. Paciente/segurado com deslocamento de retina em seu olho esquerdo, que necessitava de intervenção cirúrgica imediata para não perder a visão daquele olho, teve de arcar com tratamento particular face à greve de servidores do extinto INAMPS. 3. Aplicação da teoria da “falta de serviço” ou da “culpa do serviço” que assegura o reembolso das despesas médicas decorrentes da intervenção cirúrgica para salvar a visão do olho esquerdo do segurado. TRF1ªR.,5ªT., AC2000.010.00.37032-7, Rel. Selene Mª Almeida, DJ 16.11.2001, p. 242.

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