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Antecipação de tutela. Cobrança de honorários advocatícios. Possibilidade.

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04 de outubro, 2002

Embasando a pretensão um contrato celebrado entre as partes, bem como havendo o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em decorrência do levantamento total dos valores do precatório, principalmente depois de distribuídos entre os herdeiros, o que irá ocorrer com consta da inicial, razoável se mostra a concessão de tutela antecipada para bloqueio de parte da importância a ser recebida pela suposta devedora. (TJDF, AI 2001.04.2.003208-9 – (1446119) – 5ªT., Relª. Desª. Haydevalda Sampaio, DJU de 17.10.2001, Revista Síntese de Processo Civil nº 14 (nov.dez/2001), p. 110).

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