Mandado de segurança. Precatório. Não-inclusão no orçamento. Seqüestro.
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04 de outubro, 2002
Presume-se preterição e caracteriza o descumprimento do precatório-requisitório, a ensejar o seqüestro, a não-inclusão no orçamento da verba para atender ao pagamento do precatório-requisitório, no prazo previsto no art. 100 da Carta. Jurisprudência tranqüila da E. SBDI2. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (TST, RXOFROMS 482843, SBDI2, R. Min. Jose Luciano de C. Pereira, DJU 06.04.2001, p. 545)
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