logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Acidente em serviço. Imprudência do acidentado. Pensão militar.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que a condenou a restabelecer pensão por morte de militar, decorrente de acidente de serviço. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo e à remessa oficial. Entendeu que a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao referir-se a acidente em serviço, não fez discriminação quanto aos casos em que o acidentado haja concorrido, de qualquer forma, para sua verificação. Portanto, não pode o Decreto 57.272/65 que respaldou o cancelamento da pensão, fazê-lo, sob pena de incorrer em ilegalidade. TRF da 1ª R., 1ª ., AC 96.01.05663-7/MG, Relator: Juiz Amílcar Machado, Julgamento: 09/10/2001, Inf. 45.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *