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Mãe adotiva sujeita as disposições da Lei n° 8.112/90. Licença adotante. Criança menor de 1 ano. Licença de 90 dias. Inconstitucionalidade afastada.

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15 de outubro, 2002

1 A mãe adotiva tem direito a licença-maternidade, no limite de 90 (noventa) dias conforme previsão do Estatuto de Servidor Público Civil da União. 2- Tratando-se de situação distinta da prevista pela CF que aborta a licença maternidade e não a licença adotante não há que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo.3- Apelação e reexame necessário desprovidos.TRF 4ªR., 4ªT., AC 2000.04.01.034924-8/PR, Rel. Juiz Joel Ilan Paciornik, DJ 24.07.2002, Interesse Público nº 15, p. 288.

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