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Astreinte. Execução de sentença.

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16 de outubro, 2002

A 6ª Turma, por maioria, negou provimento a agravo de instrumento, entendendo indevida a exclusão da “astreinte” fixada em fase de execução de sentença, nos termos do voto do Desembargador Federal Néfi Cordeiro, vencido o Relator. Participou do julgamento o Juiz Federal Álvaro Eduardo Junqueira. TRF 4ªR., 6ªT., AI 2001.04.01.077577-1/RS, Rel. Des. Tadaaqui Hirose, Rel. p/ ac. Des. Néfi Cordeiro, Sessão do dia 01-10-2002, Inf. 133.

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