Incidente de uniformização de jurisprudência. Redação de Súmula. Aprovação.
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04 de dezembro, 2002
A Terceira Seção, por maioria, aprovou a redação da súmula produzida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência em epígrafe, nos seguintes termos: “Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial”. TRF 1ªR., 3ª s., IUJAC 1999.38.03.004621-6/MG, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente, 13/11/2002, Inf. 91.
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