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Demissão. Contumácia. Infrações disciplinares.

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04 de dezembro, 2002

É certo que não é possível aplicar dupla sanção disciplinar ao servidor público em decorrência da mesma falta (Súm. n. 19-STF). Porém isso não se confunde com a aplicação de pena de demissão àqueles que, reiteradamente, praticam ilícitos administrativos (art. 52 da LC estadual n. 76/1993). Note-se que uma e outra cuidam de hipóteses fáticas distintas, a revelar a inexistência do suposto bis in idem. STJ, 6ªT., RMS 12.536-RO, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 26/11/2002, Inf. 156.

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