Execução. Honorários advocatícios. Legitimidade.
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04 de dezembro, 2002
A Seção entendeu que a parte vencedora, bem como seu advogado, tem legitimidade para propor a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, mormente não havendo qualquer conflito entre eles. STJ, 2ªS., EREsp 134.778-MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgados em 27/11/2002, Inf. 156.
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