Dirigente sindical. Remuneração. Mandado de segurança.
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10 de fevereiro, 2003
O dirigente sindical afastado para fins de inquérito judicial faz jus à remuneração durante o período de afastamento para continuar exercendo a representação de sua categoria profissional. A interpretação equilibrada da norma inserida no art. 494 a CLT justifica a medida liminar prevista no inc. X do art. 659 da CLT. Mandado de segurança que se defere. AC 11462/2002 – MS 00212-2002-000-12-00-1 – TRT da 12ª Região – C. A. Godoy Ilha – Relator. DJ/ de 07/10/02. (Pág. 132), Boletim Decisório Trabalhista, X – II.
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